Em 4 de fevereiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.190/2025, que reformula o sistema de licenciamento ambiental no Brasil, substituindo quase três décadas de regulamentação baseada em uma resolução do CONAMA. Nesta nova fase, as empresas devem se adaptar rapidamente a um conjunto de normas que estabelece uma base legal nacional para licenciamento, visando maior segurança jurídica e proteção ambiental.
Cabe observar, que essa mudança estrutural traz oportunidades significativas para as empresas que operam com responsabilidade. A lei introduz sete modalidades de licença, tornando o processo mais ágil e menos oneroso, especialmente para o setor imobiliário. A nova Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é um destaque, oferecendo um modelo simplificado para empreendimentos de baixo e médio impacto, mas ressalta que a responsabilidade do correto enquadramento é do empreendedor.
Para aqueles em situação irregular, a Licença de Operação Corretiva (LOC) oferece um caminho formal para regularização. No entanto, a lei não concede anistia e exige um cumprimento rigoroso das normas.
As penalidades agora são mais severas, especialmente para empresas que operam sem licença, com a possibilidade de penas mais altas na esfera criminal. Os gestores devem se perguntar: “Minha situação de licenciamento está realmente em ordem?” É fundamental que as empresas se antecipem às exigências legais, em vez de reagirem apenas diante de problemas, para evitar custos adicionais e reduzir riscos.
Apesar da lei estar em vigor, ainda há a ausência de um decreto federal de regulamentação, e normas estaduais anteriores podem conflitar com a nova legislação. Portanto, é essencial que os gestores estejam atentos ao radar normativo local.
A mensagem central para os empresários é clara: a adaptação à nova legislação não é uma opção, mas sim uma necessidade, e quanto mais proativa e planejada for a abordagem, melhor será a margem de manobra para a empresa.