BIOECONOMIA – Decreto Regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais deve ser iniciado já em 2027.

 

Foi publicado em 11 de junho de 2026 o Decreto 13.018/2026 que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A medida consolida o pagamento por serviços ambientais (PSA) como instrumento permanente da política ambiental brasileira.

A iniciativa reconhece e valoriza quem contribui para a conservação de áreas de vegetação nativa, formação de corredores ecológicos, a recuperação de áreas degradadas, monitoramento, captura e retenção do carbono e o manejo sustentável dos ecossistemas.

Este Decreto estabelece bases para a implementação da política no País e sua publicação resulta de um amplo processo de construção coletiva, articulação institucional e participação social, conduzido sob liderança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Esta medida estabelece as bases para a implementação da Política Nacional e do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021. O texto determina regras de governança, diretrizes para contratos, monitoramento e fontes de financiamento.

Ao estabelecer parâmetros nacionais, a regulamentação contribui para orientar e harmonizar iniciativas públicas e privadas. A cooperação com estados e municípios será fundamental para fortalecer a implementação e ampliar o alcance de seus resultados. 

A regulamentação da política se dará em fases e as próximas etapas contemplarão o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários.  Sob coordenação da Secretaria Nacional de Bioeconomia do MMA, o CNPSA está em construção, com previsão de conclusão no próximo ano. A ferramenta ampliará a transparência, organizará informações e fortalecerá o acompanhamento das iniciativas de PSA em todo o país. 

Para avançar na regulamentação dos incentivos tributários o MMA mantém diálogo com o Ministério da Fazenda e vem incorporando contribuições da Receita Federal e do Tesouro Nacional. Pois propõe impactar fortemente as finanças e a renda principalmente em pequenos municípios que promovam ações de ganho ambiental e que estiverem organizados tecnicamente para acessarem ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços no próximo ano.